Eu já estou um pouco cansado de ver um monte de imbecis, que não entendem nada sobre tecnologia e criptoativos, cuspindo um monte de merda sobre regulamentações e repetindo Bullshits que ouviram por aí, então vamos à realidade dos fatos sobre esse assunto.
Lavagem de dinheiro
Provavelmente desde que os impostos foram inventados o ser humano inventa formas de lavar dinheiro. Para quem tem a visão mais libertária e não concorda com a cobrança de impostos, esse tipo de prática não existiria, já que todo dinheiro seria “limpo”. Lavar dinheiro por meios digitais não é novidade. Tem um milhão de técnicas diferentes, basta procurar algum livro de casos concretos de crimes digitais para ver dúzias deles. A bola da vez são as criptos por que, de fato, você consegue ficar 100% fora do radar de todos os governos do mundo. Quem fala “a Receita Federal consegue ver tudo” é um grande imbecil. Já parou para se perguntar por que precisamos declarar o IR todo ano? Pois bem, agora vem a reflexão mais importante: quem está errado nesse contexto? As tecnologias de criptomoedas que vieram para revolucionar a nossa forma de pensar em dinheiro ou as pessoas que cometem o crime de lavagem? É justo punir quem utiliza as criptos de maneira lícita, pagando seus impostos e declarando todas as suas movimentações, aplicando mais burocracia, impostos e “normas de segurança”? Honestamente, o objetivo desse tipo de “regulamentação” é só gerar renda extra a todo mecanismo corrupto de fiscalização que existe no Brasil.
Estelionato
Muita gente ficou sabendo de casos gigantescos de pirâmides e fraudes envolvendo cripto. Quem não se lembra do Faraó do Bitcoin, caso bem curioso onde um garçom enganou muita gente e movimentou bilhões. Ok, mas até aí não há nada de novo, o termo “pirâmide financeira” existe desde os anos 1920, quando Charles Ponzi criou o tão famoso Esquema Ponzi. Nessa época nem computadores existiam, muito menos Bitcoin e certamente, mesmo antes do termo se tornar popular, crimes de estelionato e fraudes já aconteciam pelo mundo a fora. A diferença é que antigamente, quando alguém te roubava, você lhe cortava a cabeça em um duelo. Hoje temos que acreditar na punição do estado e na justiça, que mais falha do que tarda kkkk. O Artigo 171 do código penal brasileiro existe desde 1940, as criptos começaram a existir em meados de 2009. Veja, estamos falando de mais de 60 anos entre a criação da lei que prevê crimes de estelionato e a criação das criptos, então, novamente, será errada a tecnologia ou as pessoas que cometem crimes?
Scans e “Cripto Games”
Recentemente tivemos a primeira onda de “jogos NFT” e Play To Earn e, como era de se esperar, uma série de fraudes e muita gente perdendo suas economias. Eu acompanhei de perto esse movimento, desde o estouro do Axie Infinity. Inclusive cheguei a ter várias contas na época e saí pouco antes do estouro da bolha. Primeiro de tudo, 99% dos “jogos de NFT” não são jogos, não existe de fato uma mecânica competitiva nem nada do tipo. Ainda assim, por incrível que pareça, uma horda de pessoas acéfalas colocou rios de dinheiro em PPTs bonitos, com whitepapers na grande maioria altamente questionáveis, mas o sonho de ficar rico rápido faz o ser humano não raciocinar direto. Pra que passar horas estudando sobre os projetos e lendo sobre os fundadores se um amigo falou que está ganhando 200% ao mês no joguinho bomba? Então faça uma reflexão: quem está errado? A tecnologia de NFT, o modelo de Play To Earn ou os estelionatários que sumiram com seu dinheiro? Ou ainda o nível de imbecilidade humana de gastar dinheiro sem estudar e entender os riscos, tentando achar uma forma fácil e rápida de ficar rico?
Conclusão óbvia
Não precisa ser muito inteligente ou entender de Direito para chegar a uma conclusão sobre esse tema. Quem comete um crime deve sofrer as consequências de tais atos, independe se usando cripto ou não. Em nenhum momento estou fazendo juízo às legislações vigentes. Minha opinião sobre algumas coisas não se sobrepõe à analise do cenário atual da legislação brasileira, mas entender a raiz do problema é fundamental. A tecnologia evolui em uma velocidade muito maior do que nossos legisladores conseguem acompanhar, tentar explicar para um senador ou deputado como funcionam as criptos é um tanto impossível. Garanto que a minoria não conhece a fundo o tema, e menos ainda entendem os aspectos técnicos, por isso qualquer tentativa de regulamentar as criptos ou será uma copia de legislações de países mais bem preparados ou será uma forma grotesca de monitorar e cobrar impostos nas transações. Na prática, o Brasil só tem poder de fato com transações e lucros em Moeda Fiduciária. Por mais que a Receita Federal solicite o informe das carteiras de criptoativos na declaração de Imposto de Renda, nada pode ser feito, tanto que a única cobrança que temos atualmente neste sentido incide sobre ganho de capital na valorização ou realizando trade nas Exchanges. Porém, diferentemente das Bolsas de Valores, operar cripto não requer um intermediário, como corretoras, e pode ser feito em qualquer lugar do mundo, com um cadastro simples. Logo, as operações de câmbio entre Tokens, compra e venda, e os eventuais lucros de operação somente são de conhecimento da Receita por meio de declaração do próprio investidor ou de acordos de cooperação entre as Exchanges, bancos e instituições brasileiras de fiscalização. Por esses motivos, a performance de Exchanges brasileiras fica muito aquém de grande operações internacionais, como da Binance por exemplo, que não possui operação no Brasil. Ao longo dos anos, diversas Exchanges fecharam no Brasil justamente por questões legais, que fazem com que o investidor de cripto procure alternativas, consumindo toda liquidez operacional. Quem já passou pela experiência de comprar e vender cripto em Exchanges brasileiras sabe que a operação normalmente demora muito mais e tem limite de depósito e saque. Outro fator importante é que o Brasil não é um país que possui segurança jurídica. Se comparado a países como Estados Unidos, a interpretação da lei tem se tornado cada vez mais ampla e nossos ministros não tem ajudado muito, criando verdadeiras aberrações jurídicas. No meu ponto de vista, essa imprevisibilidade jurídica e contábil afasta muitos investimentos, a ponto de várias empresas de cripto migrarem para outros países e manter operações offshore, com medo do que está por vir da parte dos legisladores “Hue BR“.