Esse é um tema recorrente, que foi amplificado com a PL 4401/2021, sobre a qual já opinei no post fixado abaixo:

Operação

Quem entende um pouco mais a fundo sobre o tema sabe que temos empresas prestadoras de serviços cujo registro foi feito em solo Brasileiro, que possuem um CNPJ e que deve seguir todas as leis e regulamentações, por mais problemáticas que elas possam ser. Operar no Brasil requer um curso, tamanha a carga burocrática, principalmente fiscal e jurídica. Quando falamos de criptomoedas, então, é uma grande zona cinzenta.

Por todos os motivos burocráticos, uma legislação com amplitude interpretativa muito extensa e falta de regulamentações que façam sentido, normalmente a opção para se iniciar qualquer projeto em cripto passa por offshores e ou BVI. Na prática, essa opção visa estruturar a operação em países cujo entendimento sobre criptomoedas seja mais sólido ou que possua leis específicas, que deixem o entendimento da operação mais previsível.

Troca de informações

O Brasil, assim como vários outros países no mundo, preza pelo controle financeiro e tem medo de grandes volumes de evasão fiscal. Particularmente no caso do Brasil, temos uma moeda fraca, com problemas inflacionários latentes. Obviamente, quem tem condições de constituir empresas em países cuja economia tem mais força, como Estados Unidos, prefere manter partes de seus patrimônios investidos em ativos pareados ao Dólar.

Esses países normalmente possuem tratados internacionais de transparência, onde um cidadão brasileiro, além de declarar seu patrimônio em moeda estrangeira para a Receita Federal, também tem seus dados enviados pelos países e bancos que possuem a custódia desses ativos. Qualquer valor que a Receita entenda que não tenha pagado devidamente sua fração em impostos acarreta em débitos com a União ou até mesmo em processos de evasão de divisas.

Porém existem países que não possuem acordo de troca de informações, os chamados paraísos fiscais, que normalmente possuem em suas legislações regras severas de privacidade e outros tipos de controles internos para verificar a existência, de fato, de uma irregularidade, sem necessariamente ceder informações privadas para governos estrangeiros.

Criptomoedas

Para quem acompanha minhas postagens ou até mesmo se deu ao trabalho de estudar a fundo sobre o tema, sabe que o Bitcoin e várias outra moedas nasceram com a premissa básica de serem ferramentas seguras e, de certa forma, anônimas para transferência de valores sem a possibilidade de intervenção Estatal, utilizando uma rede descentralizada, com Nodes em vários lugares do mundo e, até hoje, nenhuma autoridade Estatal conseguiu alterar ou manipular seus registros, devido à natureza de sua estrutura.

Particularmente, eu acredito ser improvável que algum dia isso possa ser diferente, pois esses projetos possuem milhares de desenvolvedores extremamente competentes, além de matemáticos e criptógrafos aperfeiçoando, dia após dia, os códigos da rede. Portanto, o único ponto de “falha” do ecossistema, que podem expor os donos das carteiras, são as Exchanges.

Obviamente, os governos sabendo disso, tentam a todo custo regular e impor regras de operação para essas empresas, porém existe um fato importante nessa história que está sendo negligenciado, no meu ponto de vista.

Provedores de liquidez

Uma Exchange como a Binance não possui operação no Brasil, motivo esse para crítica dos reguladores, pois nenhum dado de transação é fornecido pela empresa. Ainda assim, eles possuem uma forma de comprar e vender ativos por meio de BRL (sigla para Real brasileiro) e isso se deve ao fato de existir uma empresa brasileira, mais especificamente um banco, que provém liquidez para as operações. Sendo assim, essa empresa fica responsável por receber em BRL, enviar ordens de compensação na Exchange e pagar saques devidos.

Pois bem, se estamos falando que na ponta do processo que existe um banco responsável por parte da operação, por que, ao invés de tentar regulamenta a Exchange que presta o serviço, não regulamentar o banco que opera em solo brasileiro? Ah, sim, teoricamente já existem regulações.

Simples, pequeno gafanhoto, os bancos mandam no Brasil. E não só isso, mexer com essa galera exige níveis de lobby e politicagem enormes, além do cooperativismo entre eles e, obviamente, não interessa a eles mudar nada. Eu vou deixar uma entrevista do maior investidor pessoa física da B3, o Sr. Luiz Barsi, na qual fica claro entender quem são os donos do Brasil: